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Chamada de Artigos – Revista Muxirum: Direito e Filosofia
A Revista Muxirum: Direito e Filosofia recebe artigos em fluxo contínuo, encaminhados para o endereço eletrônico: [email protected].
A revista publica trabalhos originais que se situem no amplo campo de intersecção entre Direito, Filosofia, cultura popular, tecnologias digitais e perspectivas críticas sobre justiça, exclusão social, desigualdades e experiências situadas nas margens sociais. São especialmente bem-vindas contribuições interdisciplinares capazes de promover diálogo entre diferentes tradições teóricas, perspectivas metodológicas e problemas contemporâneos.
A Revista Muxirum: Direito e Filosofia incentiva especialmente a submissão de trabalhos desenvolvidos por estudantes de graduação da Universidade Federal de Jataí, particularmente aqueles oriundos de projetos de pesquisa, iniciação científica, atividades de extensão e experiências formativas interdisciplinares.
Condições para submissão
Diretrizes para apresentação dos trabalhos
Os trabalhos deverão ser submetidos em formato Word (.doc ou .docx) e observar as seguintes normas:
A Revista Muxirum: Direito e Filosofia busca fomentar um espaço de reflexão crítica e diálogo interdisciplinar sobre questões contemporâneas, acolhendo pesquisas que contribuam para a compreensão dos problemas sociais, jurídicos, culturais e filosóficos do nosso tempo.
Uso de Inteligência Artificial Generativa
A Revista Muxirum: Direito e Filosofia reconhece que ferramentas de inteligência artificial generativa podem ser empregadas como recursos auxiliares no processo de pesquisa e escrita acadêmica. Entretanto:
Declaração sobre uso de Inteligência Artificial
No corpo do e-mail de submissão, os autores deverão incluir uma declaração referente ao uso de ferramentas de inteligência artificial generativa na elaboração do manuscrito.
A declaração deverá seguir um dos modelos abaixo:
a) Ausência de uso de IA generativa:
Declaramos que não foram utilizadas ferramentas de inteligência artificial generativa na elaboração do presente manuscrito.
b) Uso de IA generativa:
Declaramos que foram utilizadas ferramentas de inteligência artificial generativa durante a elaboração do presente manuscrito. As ferramentas empregadas foram: [nome da ferramenta]. Sua utilização ocorreu para as seguintes finalidades: [ex.: revisão linguística, apoio à tradução, organização textual, síntese preliminar de conteúdos, elaboração de imagens etc.].
Os autores permanecem integralmente responsáveis pelo conteúdo, pela originalidade, pela precisão das informações, pela argumentação desenvolvida e pelas referências utilizadas no trabalho submetido. Ferramentas de inteligência artificial não poderão ser indicadas como autoras ou coautoras.
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]]>— “Jusnaturalismo e Idealismo”
— “Metafísica e Política”
Mais do que simplesmente “traduzir” textos filosóficos para outras linguagens, o objetivo é investigar criticamente o que acontece quando sistemas de IA reinterpretam argumentos complexos e os reorganizam em formatos audiovisuais, esquemáticos e pedagógicos.
A experiência é também um exercício de suspeita filosófica.
Em muitos casos, as ferramentas de IA tendem a simplificar tensões conceituais, suavizar ambiguidades ou mesmo amenizar críticas presentes nos textos originais — especialmente críticas ao liberalismo, ao capitalismo, à modernidade ou às promessas da democracia contemporânea. Um texto que originalmente articula conflito, negatividade e contradição pode reaparecer como narrativa linear de progresso ou conciliação.
Por isso, os materiais não devem substituir a leitura dos textos, mas funcionar como objetos de análise. A questão não é apenas “o que a IA compreendeu?”, mas também:
— o que ela apagou?
— o que reorganizou?
— o que tornou mais palatável?
— quais pressupostos políticos permanecem invisíveis na tradução entre suportes?
A aula busca justamente explorar essa tensão entre filosofia, tecnologia, interpretação e mediação contemporânea do conhecimento.
sarma: humanidades digitais — Universidade Federal de Jataí

Texto : “Metafísica e Política“, de Miroslav Milovic
podcast: Dos deuses aos algorítmos de lucro
Este guia de estudos foi desenvolvido para facilitar a compreensão e a revisão da análise de Miroslav Milovic sobre a evolução da relação entre metafísica e política. O documento reconstrói a tradição grega e cristã, contrastando-as com as rupturas da modernidade, focando em figuras centrais como Platão, Aristóteles, Santo Agostinho e Marsílio de Pádua.
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| Termo | Definição Baseada na Fonte |
| Metafísica | Estudo dos fundamentos que estão além da física e das aparências; aquilo que determina a estrutura do mundo e do agir. |
| Ontologia | A pergunta sobre o ser que se abre para o olhar metafísico; investigação das fundamentações da existência. |
| Logos | A ordem estrutural do mundo, acessível pela razão; o princípio que deve ser ouvido para se saber como agir. |
| Ousia | Termo grego para essência ou substância segunda; o geral e eterno que permite o conhecimento verdadeiro. |
| Phronesis | Sabedoria prática ou prudência; o guia para a conduta humana em domínios onde os princípios são variáveis e mutáveis. |
| Praxis | Ação humana no mundo, distinta da produção; para Aristóteles, é a vida política e moral que contém seu próprio fim (telos). |
| Poiesis | Atividade de produção ou criação técnica; visar um fim distinto do próprio ato de produzir (como o know-how técnico). |
| Hermenêutica | Arte ou método de interpretação; no texto, refere-se à interpretação das Escrituras para questionar fundamentos políticos. |
| Subjetividade | Conceito moderno onde o conhecer é um ato reflexivo que inclui o sujeito; o direito da liberdade subjetiva. |
| Jusnaturalismo | Teoria do direito natural; a ideia de que existem princípios de ordem superior ao direito positivo, com origens na metafísica grega. |
| Periagoge | Termo grego para a conversão ou o ato de “virar a cabeça”; a mudança de perspectiva das aparências para a verdade. |
| Causa Eficiente | No contexto de Marsílio de Pádua, refere-se ao povo como o agente real que produz e legitima a lei. |
Este documento apresenta uma síntese analítica do estudo de Miroslav Milovic sobre as relações entre metafísica e política, traçando a evolução desse vínculo desde a tradição clássica (Platão e Aristóteles) e cristã (Santo Agostinho) até a ruptura fundamental operada por Marsílio de Pádua e a transição para a Modernidade.
A relação entre metafísica e política define a estrutura da cultura ocidental. Na Tradição, a política possui uma dependência específica da metafísica: o agir humano e a organização da pólis são orientados por fundamentos eternos, racionais ou divinos que transcendem as aparências. Com a Modernidade, ocorre uma inversão estrutural: a própria política passa a criar um fundo metafísico, centrando-se na subjetividade e na vontade humana. Enquanto os gregos estabeleceram hierarquias baseadas na natureza e na razão contemplativa — resultando em exclusões sociais (escravos, mulheres) —, a ruptura moderna, iniciada por pensadores como Marsílio de Pádua, deslocou a fonte do poder do divino para o povo, abrindo caminho para a autonomia política e o predomínio da economia e da técnica.
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Para Platão, a filosofia identifica-se com a metafísica, buscando os fundamentos do mundo além das aparências físicas.
Aristóteles mantém a primazia da metafísica (“filosofia primeira”) sobre a física, mas introduz distinções lógicas fundamentais que influenciaram a posteridade.
Aristóteles diferencia a substância em dois níveis:
O cristianismo absorve a metafísica platônica, mas impõe limites à razão através da fé.
Em 1324, com a obra Defensor da Paz, Marsílio de Pádua opera uma ruptura radical com a tradição metafísico-religiosa da política.
A mudança da Tradição para a Modernidade é marcada pela ascensão da subjetividade e da técnica.
| Característica | Tradição (Grega/Cristã) | Modernidade |
| Fundamento | Metafísica (Logos/Deus) precede a política. | Política cria o fundo metafísico. |
| Foco | O Universal/Identidade (Substância Segunda). | O Sujeito/Liberdade subjetiva. |
| Teoria | Mimética (descobre a ordem pré-existente). | Criativa/Constitutiva (ato reflexivo). |
| Natureza Humana | Predeterminada e desigual por natureza. | Constituída pela liberdade e igualdade. |
| Economia | Marginalizada (âmbito privado/doméstico). | Central e globalizada (verdade do real). |
Na Modernidade, a reflexão prática perde seus pontos de orientação metafísicos e passa a ser dominada pela racionalidade técnica. O conceito de homo faber (o homem que produz) substitui a ideia aristotélica de que a vida é ação (praxis) e não produção (poiesis). A filosofia, antes orientadora da ciência, passa a ser orientada por ela, reduzindo-se muitas vezes à epistemologia. A política moderna, embora emancipada de dogmas teológicos, enfrenta o desafio de lidar com as hierarquias sociais e as exclusões que persistem sob novas formas, como a dominação econômica global.
Texto: Jusnaturalismo e Idealismo, de Miroslav Milovic
podcast: A modernidade é uma jaula sofisticada
Este guia de estudos foi elaborado com base na análise de Miroslav Milovic sobre a transição do pensamento tradicional para a Modernidade, focando nas correntes do jusnaturalismo e do idealismo alemão. O material explora as rupturas metafísicas, a emergência do espaço social e as diferentes concepções de liberdade, estado e direito.
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| Termo | Definição Baseada no Contexto |
| Jusnaturalismo | Teoria que fundamenta o direito na natureza humana e na liberdade individual, inspirando as revoluções modernas e a ideia de direitos naturais pré-políticos. |
| Idealismo Alemão | Corrente filosófica (destacando Kant e Hegel) que separa a liberdade da ordem natural, tratando-a como uma constituição social, espiritual e histórica da subjetividade. |
| Metafísica da Subjetividade | Característica do pensamento moderno que desloca o foco da verdade do objeto (mundo) para o sujeito que pensa (o “eu”), iniciando-se com Descartes. |
| Estado de Natureza | Condição hipotética da humanidade antes da sociedade civil, descrita de formas variadas (guerra em Hobbes, harmonia em Locke, autossuficiência em Rousseau). |
| Contrato Social | Acordo ou consenso entre indivíduos para fundar o Estado, transferindo ou limitando direitos naturais para garantir segurança (Hobbes), propriedade (Locke) ou a vontade geral (Rousseau). |
| Vontade Geral | Conceito de Rousseau que representa o interesse comum da coletividade; a obediência a ela é vista como a única forma de liberdade no Estado civil. |
| Espaço Social | Novo âmbito criado na Modernidade entre o privado e o público, surgido com a ascensão da economia e das relações de mercado para a esfera pública. |
| Intersubjetividade | Relação de reconhecimento entre sujeitos que constitui a base do direito e da política; para Hegel, é o local onde a liberdade se torna objetiva. |
| Espírito (Geist) | Em Hegel, o fundamento do direito e da história; a força que se move através do tempo para realizar a liberdade e a autoconsciência humana. |
| Desencantamento do Mundo | Expressão associada a Max Weber que descreve a perda dos fundamentos metafísicos e religiosos tradicionais em favor de leis científicas e da racionalidade técnica. |
| Estado de Direito | Conceito (atribuído a Locke por Bobbio) onde o direito de resistência é positivado e protegido, e o poder do legislativo é limitado pelos direitos naturais. |
| Reconhecimento (Anerkennung) | Ato constitutivo do social em Hegel, onde o indivíduo é reconhecido pelo outro, permitindo a superação do particularismo em direção ao universal. |
Este documento sintetiza a análise de Miroslav Milovic sobre a transição da tradição para a Modernidade, focando em duas correntes fundamentais da filosofia do direito: o jusnaturalismo e o idealismo. A Modernidade é apresentada como uma ruptura com a metafísica tradicional (grega e cristã), caracterizada pelo “desencantamento do mundo” e pela ascensão da ciência natural e da subjetividade.
O ponto central da transformação moderna é a emergência do “espaço social”, impulsionado pela saída da economia da esfera privada (onde era confinada na Antiguidade) para determinar o âmbito público. O documento explora como o jusnaturalismo — através de Hobbes, Locke e Rousseau — tentou fundamentar o Estado e a liberdade, e como o idealismo hegeliano buscou superar essas visões ao tratar a liberdade não como um dado natural, mas como uma conquista social e histórica. Conclui-se que, apesar das promessas de realização humana, a Modernidade enfrenta crises profundas, como a colonização do mundo pela economia e a dificuldade de realizar uma verdadeira democracia intersubjetiva.
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A Modernidade não é apenas uma nova época, mas uma referência a rupturas estruturais no pensamento e na prática.
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O jusnaturalismo moderno inspira-se na natureza e individualidade humanas, e não em deveres transcendentes. O texto reconstrói as respostas de três teóricos centrais:
| Filósofo | Estado de Natureza | Motivação do Contrato | Tipo de Estado | Soberania |
| Hobbes | Guerra de todos contra todos; liberdade absoluta gera conflito. | Sobrevivência e conservação própria (puro cálculo). | Absolutista | Do Estado (Leviatã) |
| Locke | Relativamente harmônico, mas faltam juízes e leis claras; já existe propriedade. | Preservação da liberdade e da propriedade privada. | Liberal (Constitucional) | Do Povo (limitada) |
| Rousseau | Homem autossuficiente (amor de si); igualdade natural. | Superar os males da sociedade civil e da desigualdade. | Democrático | Vontade Geral |
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Hegel apresenta o idealismo como uma superação das ambiguidades do jusnaturalismo e do positivismo.
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O documento aponta que a Modernidade falhou em cumprir suas promessas de universalização e democracia plena.
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“A Modernidade aparece com mais visibilidade… no confronto com a metafísica do mundo objetivo.”
“O contrato marca a ruptura entre o direito natural e a lei civil, entre a natureza e estado, entre a moral e a política.” (Sobre Hobbes)
“Onde não há lei, não existe a liberdade.” (John Locke)
“A vontade geral não pode ser o resultado da vontade de todos.” (Hegel, criticando a interpretação atomística de Rousseau)
“Modernidade não é o mundo da intersubjetividade como acha Hegel e como ainda acredita Habermas.”
Fonte: NotebookLM
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Roberto Bueno é é Doutor em Filosofia do Direito pela Universidade Federal do Paraná (2011) (UFPR / Nível 6 CAPES). Professor adjunto IV da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Professor da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da UFU. Professor do Programa de Pós-Graduação (Mestrado) da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Filosofia pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal do Ceará (2011-2012). Mestre em Teoria do Estado e Filosofia do Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UNIVEM (2006). Especialista em Direito Constitucional e Ciência Política pelo Centro de Estudios Constitucionales de Madrid (1994). Pós-Doutor (UNIVEM). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (1992). Coordenador da Rede Internacional de Estudos Schmittianos (RIES), integrada por especialistas de diversos países. Pós-dotorando em Direito pela Univerisdade Federal Fluminense. Tem experiência em pesquisa em Filosofia do Direito, Filosofia Política e Moral. As linhas de pesquisa são: totalitarismo, democracia, ditadura, Estado de exceção, fascismo, política, liberdade e (des)igualdade, pensamento político brasileiro conservador do século XX, constitucionalismo norte-americano clássico.
Introdução à Conversa: Apresentação do professor Roberto Bueno, referência a uma conversa anterior sobre Carl Schmitt (episódio 151 do podcast filosofia pop, três anos antes https://filosofiapop.com.br/podcast/151-carl-scmitt-com-roberto-bueno/). Formato: Exposição inicial longa do professor, seguida de debate com Marcos e Felipe Farias (estudante de Direito). Objetivo da Palestra: Explorar a evolução biobibliográfica de Carl Schmitt, focando no estado de exceção e ditadura, e analisar se há continuidade ou ruptura na obra em relação a 1933 (adesão ao Partido Nacional Socialista, junto com Heidegger). Biografia e Contexto Histórico de Schmitt: Nascimento em 1888; influência do marxismo (Marx morreu pouco antes); juventude durante a Primeira Guerra Mundial; escritos iniciais (1910-1918); oposição à República de Weimar (1919), vista como liberal, democrática e iluminista; impacto da derrota alemã na guerra e Tratado de Versalhes; crítica ao regime guilhermino e ao liberalismo. Crítica à República de Weimar: Schmitt como antirepublicano, antidemocrático e conservador; visão de Weimar como incapaz de lidar com crises pós-guerra; endividamento e instabilidade política; referência a autores como Stefano Pietro Paoli e Danilo Zolo. Artigo 48 da Constituição de Weimar: Análise detalhada dos incisos (especialmente o segundo e quinto); pensado como trava contra maiorias antidemocráticas, mas usado para fins opostos; interpretação schmittiana como ferramenta para ditadura e exceção. Evolução das Obras de Schmitt:
Continuidade vs. Ruptura na Obra: Argumento de continuidade: Pré-1933, defesa moderada de autoritarismo; pós-1933, intensificação sem grandes mudanças (ex.: adaptações no Conceito do Político); não ruptura, mas “alteração de voltagem”. Texto de 1934: “Der Führer schützt das Recht”: Defesa do Führer como guardião da ordem (acima da Constituição); legitimação de assassinatos ordenados por Hitler; paralelo com ditador como protetor. Debate sobre Guardião da Constituição: Contraste com Hans Kelsen (1929: tribunal como guardião); Schmitt defende o presidente ou ditador; contextualização histórica das crises de Weimar. Influências e Conceitos Chave:
Democracia em Schmitt: Dissociação entre democracia e liberalismo; possibilidade de “democracia” compatível com ditadura via amigo-inimigo; visão autoritária, antipacifista. Conclusão da Exposição: Ênfase na ordem schmittiana como oposta ao liberalismo; crítica à coerência de Schmitt (intelectual, mas sem grandeza moral); apelo à sociedade organizada para bem-estar humano. Debate e Perguntas:
O Ukama será, a princípio, quinzenal, mas pode ter mais ou menos episódios conforme as demandas do projeto. O objetivo é criar um espaço de partilha, memória e divulgação, onde o conhecimento acadêmico encontra caminhos digitais para se conectar com a comunidade.
Este é um projeto coordenado pelo professor Marcos Carvalho Lopes e está aberto apara participação de pessoas interessadas.
O podcast está disponível no site sarma.filosofiapop.com.br e, gradativamente, em outras plataformas digitais.
Contato: [email protected]
arceria de divulgação com o podcast Filosofia Pop.
O post #005 – Carl Schmitt: Considerações sobre o Estado de Exceção e Ditadura, por Roberto Bueno apareceu primeiro em sarma: humanidades digitais.
]]>O post Revisitando Husserl e a Crise da Filosofia: Uma Reflexão Necessária apareceu primeiro em sarma: humanidades digitais.
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Acaba de ser publicado o texto inaugural da edição nº 16 da Polifonia – Revista Internacional da Academia Paulista de Direito:
“Revisitando Husserl e a Crise da Filosofia”, de autoria de John Murungi, traduzido por Marcos Carvalho Lopes.
Neste ensaio provocativo, Murungi questiona a visão de Edmund Husserl sobre a crise da filosofia europeia, argumentando que a origem da filosofia não se restringe à Grécia ou à Europa, mas é um fenômeno multilocalizado, com manifestações e crises em diversos contextos culturais e geográficos.
O autor desafia a noção eurocêntrica da história da filosofia e propõe uma reflexão mais ampla e inclusiva, que reconheça as contribuições de tradições não europeias e repense a própria ideia de “Homem europeu” como paradigma universal.
Destaques do texto:
Este é um trabalho essencial para quem se interessa por fenomenologia, filosofia contemporânea, descolonização do pensamento e crítica cultural.
Leia o texto completo aqui:
https://apd.org.br/texto-inaugural-16/
#Filosofia #Husserl #CriseDaFilosofia #Eurocentrismo #Fenomenologia #JohnMurungi #Polifonia #APD #RevistaAcadêmica #FilosofiaAfricana #Descolonização
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]]>O post 🎥 Participação do Prof. Diego Diehl em Audiência Pública sobre Violência no Campo apareceu primeiro em sarma: humanidades digitais.
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Assista ao vídeo completo do canal da TV Câmara:
O projeto de extensão Sarma: Humanidades Digitais destaca a presença do professor Diego Diehl, docente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Jataí (UFJ), na audiência pública da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial realizada em 12 de agosto de 2025.
Atualmente, o professor Diego Diehl atua como Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico no Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários (DEMCA/MDA), contribuindo diretamente para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à resolução pacífica de conflitos no campo.
Sua participação no evento reforça o compromisso da UFJ com a promoção dos direitos humanos e a justiça agrária, além de evidenciar a articulação entre pesquisa acadêmica e atuação institucional.
12/08/2025 Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial Tema: Violência no campo Local: Anexo II, Plenário 09 Início: 12/08/2025 às 16:13 Informações: Requerimento nº 90/2025 Autor: Deputado Tadeu Veneri Convidados:
Veja mais: https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/77392
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
PROJETO DE EXTENSÃO
SARMA: HUMANIDADES DIGITAIS (PJ042-2025)
EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA – PROBEC 2025
Projeto vinculado: Ukama: Filosofia do Direito e Justiça Social em Podcast
Coordenação: Prof. Marcos Carvalho Lopes
Período da bolsa: 04/08/2025 a 04/12/2025
Carga horária semanal: 20 horas
Número de vagas: 01 (uma)
1. DA PROPOSTA DE TRABALHO
O plano Ukama: Filosofia do Direito e Justiça Social em Podcast visa à criação de uma série de podcasts que articulem filosofia do direito, justiça social e epistemologias descoloniais, com foco em autores como John Murungi, Drucilla Cornell e Matilde Ribeiro.
A proposta integra o projeto de extensão SARMA: Humanidades Digitais, promovendo o protagonismo estudantil na produção de conteúdo crítico, criativo e acessível.
O/a bolsista selecionado/a atuará sob orientação do coordenador em atividades como:
A série será publicada em plataformas como Spotify e YouTube, com interface com comunidades quilombolas, indígenas, coletivos de direitos humanos e escolas públicas.
2. DOS REQUISITOS
O/a candidato/a deverá:
3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Serão priorizadas candidaturas de estudantes:
4. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições estarão abertas até 11 de agosto de 2025 (segunda, às 23h59), por meio do email [email protected]
Documentos exigidos (:
5. DAS ENTREVISTAS
As entrevistas serão realizadas no dia 13 de agosto de 2025 (quarta-feira), a partir das 17h30, em local a ser informado por e-mail.
As entrevistas poderão ocorrer de forma presencial ou remota, conforme disponibilidade dos/as candidatos/as.
6. DO RESULTADO FINAL
O resultado será divulgado no dia 14 de agosto de 2025 (quinta-feira), com início imediato das atividades na mesma semana.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Jataí, 01 de agosto de 2025
Prof. Marcos Carvalho Lopes
Coordenador do Projeto
SARMA: Humanidades Digitais – UFJ
APENDICE1
Ficha de Inscrição – Seleção de Bolsista PROBEC 2025 – Projeto Ukama
Nome completo: __________________________________________
Matrícula UFJ: __________________________________________
Curso: __________________________________________
Período que está cursando: __________________________________________
Telefone para contato (WhatsApp): __________________________________________
E-mail institucional: __________________________________________
Pertence a algum grupo minorizado (negros/as, indígenas, quilombolas, vulnerabilidade social)?
☐ Sim | ☐ Não
Se sim, especifique: __________________________________________
Já teve alguma experiência com produção cultural ou mídias digitais?
☐ Sim | ☐ Não
Se sim, descreva brevemente: __________________________________________
Autorizo o uso das informações acima apenas para fins de seleção conforme edital interno.
Assinatura: _____________________
Data: //____
baixe aqui o edital:
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