Arquivo de Uncategorized - sarma: humanidades digitais https://sarma.filosofiapop.com.br/category/uncategorized/ My WordPress Blog Sat, 23 May 2026 21:44:28 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 True Projeto de Extensão Sarma: Humanidades Digitais da Universidade Federal de Jataí false episodic Projeto de Extensão Sarma: Humanidades Digitais da Universidade Federal de Jataí [email protected] podcast Arquivo de Uncategorized - sarma: humanidades digitais https://sarma.filosofiapop.com.br/wp-content/uploads/2025/09/Design-sem-nome-6.jpg https://sarma.filosofiapop.com.br/category/uncategorized/ TV-G Jataí, Goiás Jataí, Goiás Weekly Weekly 247659248 Chamada de Artigos – Revista Muxirum: Direito e Filosofia https://sarma.filosofiapop.com.br/chamada-de-artigos-revista-muxirum-direito-e-filosofia/ https://sarma.filosofiapop.com.br/chamada-de-artigos-revista-muxirum-direito-e-filosofia/#respond Sat, 23 May 2026 21:44:21 +0000 https://sarma.filosofiapop.com.br/?p=241 Chamada de Artigos – Revista Muxirum: Direito e Filosofia site da revista A Revista Muxirum: Direito e Filosofia recebe artigos em fluxo contínuo, encaminhados para o endereço eletrônico: [email protected]. A revista publica trabalhos originais que se situem no amplo campo de intersecção entre Direito, Filosofia, cultura popular, tecnologias digitais e perspectivas críticas sobre justiça, exclusão […]

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Chamada de Artigos – Revista Muxirum: Direito e Filosofia

site da revista

A Revista Muxirum: Direito e Filosofia recebe artigos em fluxo contínuo, encaminhados para o endereço eletrônico: [email protected].

A revista publica trabalhos originais que se situem no amplo campo de intersecção entre Direito, Filosofia, cultura popular, tecnologias digitais e perspectivas críticas sobre justiça, exclusão social, desigualdades e experiências situadas nas margens sociais. São especialmente bem-vindas contribuições interdisciplinares capazes de promover diálogo entre diferentes tradições teóricas, perspectivas metodológicas e problemas contemporâneos.

A Revista Muxirum: Direito e Filosofia incentiva especialmente a submissão de trabalhos desenvolvidos por estudantes de graduação da Universidade Federal de Jataí, particularmente aqueles oriundos de projetos de pesquisa, iniciação científica, atividades de extensão e experiências formativas interdisciplinares.

Condições para submissão

  • Os autores deverão informar se o texto submetido é inédito, isto é, se não foi publicado anteriormente em outros periódicos ou coletâneas.
  • • Para esta chamada, os trabalhos submetidos deverão possuir entre seus autores ao menos um estudante regularmente matriculado em curso de graduação da Universidade Federal de Jataí (UFJ).
  • Os trabalhos submetidos serão inicialmente avaliados pela Comissão Editorial, quanto à adequação às diretrizes e ao escopo da revista.
  • Os textos aprovados nessa etapa serão encaminhados à avaliação por pareceristas ad hoc, convidados especificamente para essa finalidade.
  • A Comissão Editorial reserva-se o direito de solicitar modificações formais ou editoriais necessárias à adequação dos trabalhos aos padrões e políticas editoriais da revista.

Diretrizes para apresentação dos trabalhos

Os trabalhos deverão ser submetidos em formato Word (.doc ou .docx) e observar as seguintes normas:

  • Fonte Times New Roman, tamanho 12;
  • Espaçamento entre linhas 1,5;
  • Margens de 3 cm;
  • Papel A4;
  • Identificação dos autores contendo titulação e filiação institucional;
  • Resumo de até 120 palavras, acompanhado de três palavras-chave, em português e inglês;
  • Citações com até três linhas devem permanecer no corpo do texto, entre aspas;
  • Citações com quatro linhas ou mais devem ser destacadas em bloco, sem aspas, em fonte tamanho 10, com recuo de 4 cm à esquerda;
  • Notas de rodapé devem ser utilizadas exclusivamente para esclarecimentos ou observações explicativas;
  • • Extensão dos artigos: mínimo de 12 e máximo de 25 páginas, incluindo título, resumos, palavras-chave, notas e referências bibliográficas.
  • As referências e citações bibliográficas deverão seguir as normas da ABNT.

A Revista Muxirum: Direito e Filosofia busca fomentar um espaço de reflexão crítica e diálogo interdisciplinar sobre questões contemporâneas, acolhendo pesquisas que contribuam para a compreensão dos problemas sociais, jurídicos, culturais e filosóficos do nosso tempo.

Políticas Editoriais

  • Acesso aberto: a Revista Muxirum: Direito e Filosofia adota política de acesso aberto imediato, sem cobrança de taxas de submissão, processamento ou publicação de artigos. Os trabalhos publicados serão disponibilizados sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY 4.0).
  • Processo de avaliação: os artigos submetidos serão avaliados em sistema de dupla avaliação cega por pares (double blind peer review).
  • Ética editorial: a revista segue princípios de integridade acadêmica e ética em pesquisa, observando diretrizes nacionais e internacionais de boas práticas editoriais. Todos os trabalhos estão sujeitos a procedimentos de verificação de originalidade.
  • Preservação digital: a revista adota mecanismos de preservação e arquivamento digital por meio do sistema OJS e de repositórios institucionais vinculados à Universidade Federal de Jataí.
  • Periodicidade: publicação semestral.
  • Idiomas: a revista recebe prioritariamente trabalhos em português, acompanhados de resumo e palavras-chave em português e inglês.

Uso de Inteligência Artificial Generativa

A Revista Muxirum: Direito e Filosofia reconhece que ferramentas de inteligência artificial generativa podem ser empregadas como recursos auxiliares no processo de pesquisa e escrita acadêmica. Entretanto:

  • sistemas de inteligência artificial não poderão ser indicados como autores ou coautores;
  • os autores permanecem integralmente responsáveis pela originalidade, precisão, argumentação, referências e integridade acadêmica do texto submetido;
  • o uso de ferramentas de IA que tenha influenciado significativamente a produção do manuscrito (como geração de conteúdo textual, tradução substancial, síntese argumentativa, revisão extensa ou elaboração de imagens) deverá ser explicitamente informado no momento da submissão;
  • a omissão deliberada de usos relevantes poderá constituir motivo para revisão editorial, solicitação de esclarecimentos ou rejeição do manuscrito.

Declaração sobre uso de Inteligência Artificial

No corpo do e-mail de submissão, os autores deverão incluir uma declaração referente ao uso de ferramentas de inteligência artificial generativa na elaboração do manuscrito.

A declaração deverá seguir um dos modelos abaixo:

a) Ausência de uso de IA generativa:

Declaramos que não foram utilizadas ferramentas de inteligência artificial generativa na elaboração do presente manuscrito.

b) Uso de IA generativa:

Declaramos que foram utilizadas ferramentas de inteligência artificial generativa durante a elaboração do presente manuscrito. As ferramentas empregadas foram: [nome da ferramenta]. Sua utilização ocorreu para as seguintes finalidades: [ex.: revisão linguística, apoio à tradução, organização textual, síntese preliminar de conteúdos, elaboração de imagens etc.].

Os autores permanecem integralmente responsáveis pelo conteúdo, pela originalidade, pela precisão das informações, pela argumentação desenvolvida e pelas referências utilizadas no trabalho submetido. Ferramentas de inteligência artificial não poderão ser indicadas como autoras ou coautoras.

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Uma aula com Milovic https://sarma.filosofiapop.com.br/uma-aula-com-milovic/ https://sarma.filosofiapop.com.br/uma-aula-com-milovic/#respond Tue, 12 May 2026 20:35:34 +0000 https://sarma.filosofiapop.com.br/?p=223 A proposta desta experiência é utilizar ferramentas de inteligência artificial para produzir materiais de apoio ao estudo de filosofia do direito e teoria política: vídeos, resumos, mapas conceituais, roteiros de leitura, áudios e guias de estudo elaborados a partir de dois textos de Miroslav Milovic: — “Jusnaturalismo e Idealismo”— “Metafísica e Política” Mais do que […]

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A proposta desta experiência é utilizar ferramentas de inteligência artificial para produzir materiais de apoio ao estudo de filosofia do direito e teoria política: vídeos, resumos, mapas conceituais, roteiros de leitura, áudios e guias de estudo elaborados a partir de dois textos de Miroslav Milovic:

— “Jusnaturalismo e Idealismo”
— “Metafísica e Política”

Mais do que simplesmente “traduzir” textos filosóficos para outras linguagens, o objetivo é investigar criticamente o que acontece quando sistemas de IA reinterpretam argumentos complexos e os reorganizam em formatos audiovisuais, esquemáticos e pedagógicos.

A experiência é também um exercício de suspeita filosófica.

Em muitos casos, as ferramentas de IA tendem a simplificar tensões conceituais, suavizar ambiguidades ou mesmo amenizar críticas presentes nos textos originais — especialmente críticas ao liberalismo, ao capitalismo, à modernidade ou às promessas da democracia contemporânea. Um texto que originalmente articula conflito, negatividade e contradição pode reaparecer como narrativa linear de progresso ou conciliação.

Por isso, os materiais não devem substituir a leitura dos textos, mas funcionar como objetos de análise. A questão não é apenas “o que a IA compreendeu?”, mas também:

— o que ela apagou?
— o que reorganizou?
— o que tornou mais palatável?
— quais pressupostos políticos permanecem invisíveis na tradução entre suportes?

A aula busca justamente explorar essa tensão entre filosofia, tecnologia, interpretação e mediação contemporânea do conhecimento.

sarma: humanidades digitais — Universidade Federal de Jataí

Texto : “Metafísica e Política“, de Miroslav Milovic

podcast: Dos deuses aos algorítmos de lucro

Guia de Estudos: Metafísica e Política – Da Tradição à Modernidade

Este guia de estudos foi desenvolvido para facilitar a compreensão e a revisão da análise de Miroslav Milovic sobre a evolução da relação entre metafísica e política. O documento reconstrói a tradição grega e cristã, contrastando-as com as rupturas da modernidade, focando em figuras centrais como Platão, Aristóteles, Santo Agostinho e Marsílio de Pádua.

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Quiz de Revisão: Questões de Resposta Curta

  1. Como o texto define a relação estrutural entre metafísica e política na “Tradição” em comparação com a “Modernidade”?
  2. Qual é o significado da Periagoge (o ato de virar a cabeça) no contexto da Alegoria da Caverna de Platão?
  3. Como Platão justifica a estrutura do Estado ideal a partir da alma humana?
  4. Qual a distinção fundamental que Aristóteles estabelece entre “substância primeira” e “substância segunda”?
  5. Por que Aristóteles considera a escravidão como algo “justo por natureza”?
  6. O que diferencia a “vida contemplativa” (vita contemplativa) da “vida prática” no pensamento aristotélico?
  7. Qual é a principal divergência entre a concepção de “teoria” para os gregos e para os modernos como Kant?
  8. Como Santo Agostinho caracteriza as duas “pátrias” (terrena e celeste) em sua obra?
  9. De que forma Marsílio de Pádua utiliza a hermenêutica bíblica para questionar a autoridade da Igreja?
  10. Qual é o “grande recado” de Marsílio de Pádua sobre a origem da lei e do poder político?

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Chave de Respostas

  1. Na Tradição, a política depende da metafísica, sendo esta última o fundamento que determina o agir humano. Já na Modernidade, a estrutura se inverte: é a própria política que cria um fundo metafísico, marcando uma mudança estrutural na cultura.
  2. A Periagoge representa o movimento de voltar a cabeça para sair da caverna das aparências e ver a luz da transparência e a verdade do mundo. Para os gregos, a razão é o caminho para esse olhar metafísico, sem a necessidade cristã de questionar a própria razão.
  3. Platão divide a alma em razão (sabedoria), espírito (coragem) e apetite (temperança). O Estado justo deve refletir essa estrutura, sendo governado pelos filósofos, protegidos pelos militares e sustentados pelos agricultores, garantindo a proporcionalidade da justiça.
  4. A substância primeira refere-se a coisas singulares e concretas (o indivíduo), que os gregos chamam de substrato. A substância segunda refere-se ao geral e às definições (a essência ou ousia), sobre a qual se pode ter conhecimento verdadeiro e científico.
  5. Aristóteles acredita que os seres humanos são desiguais por natureza, sendo que alguns possuem a faculdade de deliberar e outros não. Assim, os escravos, por não terem essa faculdade, pertencem ao âmbito privado da economia e não à esfera pública da pólis.
  6. A vida contemplativa (teórica) foca no que é eterno e imutável, buscando a verdade e a origem divina, possuindo primazia para os gregos. A vida prática lida com o que é mutável e imperfeito no mundo humano, sendo considerada inferior por não oferecer a certeza do raciocínio silogístico.
  7. Para os gregos, a teoria é mimética e contemplativa, visando descobrir uma ordem do logos que já está pré-dada. Para os modernos, a teoria torna-se criativa e reflexiva, investigando o papel constitutivo da própria razão no processo de conhecimento.
  8. A pátria terrena é movida pelo amor-próprio e pelo desprezo a Deus, enquanto a pátria celeste é definida pelo desprezo de si e pelo amor a Deus. Agostinho prega o retorno à pátria celeste por meio da fé, superando o pecado através de Jesus.
  9. Marsílio reinterpreta o Novo Testamento para mostrar que a Bíblia não justifica um poder especial do Papa sobre outros sacerdotes ou sobre o Estado. Ele afirma que Jesus tratava todos os apóstolos como iguais (“vós todos sois irmãos”) e que Pedro não foi comprovadamente o Bispo de Roma.
  10. O autor afirma que a causa eficiente primeira da lei é o povo ou o conjunto de cidadãos, e não uma fonte divina ou metafísica. Com isso, ele estabelece a fonte humana da política, onde o governante apenas representa o legislador humano.

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Propostas de Ensaios

  • A Hierarquia do Conhecimento e a Exclusão Social: Discuta como a distinção platônica e aristotélica entre o mundo das aparências e o mundo dos fundamentos fundamentou estruturas de exclusão social e política na Antiguidade.
  • O Advento da Subjetividade: Analise a tese de Hegel sobre o “direito da liberdade subjetiva” como o ponto crítico que diferencia os tempos modernos da Antiguidade, relacionando-a com a mudança na relação entre teoria e prática.
  • Hermenêutica e Política: Explore como a mudança na interpretação de textos sagrados, exemplificada por Marsílio de Pádua, serviu como ferramenta para a secularização e para a afirmação da autonomia política frente à Igreja.
  • A Primazia do Prático em Kant vs. a Vida Contemplativa Grega: Explique as razões filosóficas que levaram a modernidade a abandonar a busca pela beatitude contemplativa em favor da ação moral e da racionalidade técnica.
  • Justiça Metafísica vs. Justiça Humana: Compare as visões de Platão (justiça como harmonia natural/metafísica) e Marsílio de Pádua (justiça como convenção legislada pelo povo), avaliando o impacto dessas visões na legitimidade do poder.

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Glossário de Termos-Chave

TermoDefinição Baseada na Fonte
MetafísicaEstudo dos fundamentos que estão além da física e das aparências; aquilo que determina a estrutura do mundo e do agir.
OntologiaA pergunta sobre o ser que se abre para o olhar metafísico; investigação das fundamentações da existência.
LogosA ordem estrutural do mundo, acessível pela razão; o princípio que deve ser ouvido para se saber como agir.
OusiaTermo grego para essência ou substância segunda; o geral e eterno que permite o conhecimento verdadeiro.
PhronesisSabedoria prática ou prudência; o guia para a conduta humana em domínios onde os princípios são variáveis e mutáveis.
PraxisAção humana no mundo, distinta da produção; para Aristóteles, é a vida política e moral que contém seu próprio fim (telos).
PoiesisAtividade de produção ou criação técnica; visar um fim distinto do próprio ato de produzir (como o know-how técnico).
HermenêuticaArte ou método de interpretação; no texto, refere-se à interpretação das Escrituras para questionar fundamentos políticos.
SubjetividadeConceito moderno onde o conhecer é um ato reflexivo que inclui o sujeito; o direito da liberdade subjetiva.
JusnaturalismoTeoria do direito natural; a ideia de que existem princípios de ordem superior ao direito positivo, com origens na metafísica grega.
PeriagogeTermo grego para a conversão ou o ato de “virar a cabeça”; a mudança de perspectiva das aparências para a verdade.
Causa EficienteNo contexto de Marsílio de Pádua, refere-se ao povo como o agente real que produz e legitima a lei.

Metafísica e Política: Da Tradição Grega à Ruptura Moderna

Este documento apresenta uma síntese analítica do estudo de Miroslav Milovic sobre as relações entre metafísica e política, traçando a evolução desse vínculo desde a tradição clássica (Platão e Aristóteles) e cristã (Santo Agostinho) até a ruptura fundamental operada por Marsílio de Pádua e a transição para a Modernidade.

Sumário Executivo

A relação entre metafísica e política define a estrutura da cultura ocidental. Na Tradição, a política possui uma dependência específica da metafísica: o agir humano e a organização da pólis são orientados por fundamentos eternos, racionais ou divinos que transcendem as aparências. Com a Modernidade, ocorre uma inversão estrutural: a própria política passa a criar um fundo metafísico, centrando-se na subjetividade e na vontade humana. Enquanto os gregos estabeleceram hierarquias baseadas na natureza e na razão contemplativa — resultando em exclusões sociais (escravos, mulheres) —, a ruptura moderna, iniciada por pensadores como Marsílio de Pádua, deslocou a fonte do poder do divino para o povo, abrindo caminho para a autonomia política e o predomínio da economia e da técnica.

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1. A Estrutura Metafísica de Platão

Para Platão, a filosofia identifica-se com a metafísica, buscando os fundamentos do mundo além das aparências físicas.

  • A Caverna e a Verdade: O recado platônico centra-se na saída da caverna para ver a luz e a transparência da verdade. Esse movimento (periagoge) é um “virar de cabeça” guiado pela razão.
  • Hierarquia e Alma: Platão estabelece uma hierarquia entre o mundo dos fundamentos (ideias) e o das aparências. A alma humana reflete essa estrutura em três partes:
    • Razão: Ligada à virtude da sabedoria.
    • Espírito: Ligado à coragem.
    • Apetite: Ligado à temperança.
  • O Estado Ideal: A justiça é a proporcionalidade onde cada um ocupa a função para a qual sua natureza é adequada. O governo cabe aos filósofos (sabedoria), a defesa aos militares (coragem) e a produção aos agricultores (temperança).
  • A Exclusão da Arte: A arte é criticada por situar-se no nível das aparências, produzindo apenas “fantasmas” e imitações sem conhecimento válido. Para Platão, o particular só tem sentido quando representa o universal.

2. A Sistematização de Aristóteles

Aristóteles mantém a primazia da metafísica (“filosofia primeira”) sobre a física, mas introduz distinções lógicas fundamentais que influenciaram a posteridade.

Substância e Universalidade

Aristóteles diferencia a substância em dois níveis:

  1. Substâncias Primeiras: As coisas singulares e particulares (ex: “este homem”).
  2. Substâncias Segundas: O gênero e a espécie (ex: “o ser humano”). O conhecimento verdadeiro reside na segunda substância (o geral/universal). O particular não é considerado digno de ser pensado em si mesmo; a filosofia grega anuncia a primazia do idêntico e do eterno.

Teoria vs. Prática

  • Primazia do Teórico: A vida contemplativa (vita contemplativa) é superior à ação. A teoria descobre a ordem do logos que já está dada; ela não cria, apenas descobre e mimetiza a ordem divina do mundo.
  • Filosofia Prática (Phronesis): Ao contrário da ciência, a prática lida com o transitório e o contingente. A sabedoria prática (phronesis) não busca a certeza científica, mas a retidão no agir.
  • Ética e Política: A política é a realização das virtudes éticas no nível da comunidade (pólis). O homem é um animal político por natureza, e sua identidade é predeterminada por essa ordem natural.
  • Escravidão e Desigualdade: Aristóteles defende que a escravidão é justa por natureza, pois os seres são naturalmente desiguais. A política grega é iminentemente excludente.

3. A Releitura Cristã: Agostinho e Tomás de Aquino

O cristianismo absorve a metafísica platônica, mas impõe limites à razão através da fé.

  • Deus como Bem Supremo: Santo Agostinho aproxima-se de Platão ao identificar Deus como o soberano bem, mas afirma que nada existe acima da mente dotada de razão exceto Deus.
  • As Duas Cidades: A política é vista através de dois caminhos:
    1. Pátria Terrena: Movida pelo amor próprio e desprezo a Deus.
    2. Pátria Celeste: Movida pelo amor a Deus e desprezo de si.
  • A Justiça e a Igreja: A verdadeira justiça só existe na relação com o divino. Para Agostinho e, posteriormente, Tomás de Aquino, a felicidade mortal ordena-se à felicidade imortal, submetendo, em última instância, o Estado à orientação espiritual (Igreja).

4. A Ruptura de Marsílio de Pádua

Em 1324, com a obra Defensor da Paz, Marsílio de Pádua opera uma ruptura radical com a tradição metafísico-religiosa da política.

  • Crítica ao Poder Papal: Utilizando um método hermenêutico de interpretação da Bíblia, Marsílio nega que o Papa tenha recebido de Cristo qualquer poder coercitivo ou superior aos demais sacerdotes.
  • O Povo como Legislador: Marsílio afirma que a causa eficiente da lei é o povo ou o conjunto de cidadãos (legislator humanus). A fonte da política é humana e terrena, não divina ou metafísica.
  • Autonomia Política: Ao separar a Igreja do Estado e colocar o povo no início da política, Marsílio anuncia a Modernidade, superando até mesmo visões posteriores como a de Maquiavel ao focar no povo e não na figura do príncipe.

5. A Transição para a Modernidade

A mudança da Tradição para a Modernidade é marcada pela ascensão da subjetividade e da técnica.

CaracterísticaTradição (Grega/Cristã)Modernidade
FundamentoMetafísica (Logos/Deus) precede a política.Política cria o fundo metafísico.
FocoO Universal/Identidade (Substância Segunda).O Sujeito/Liberdade subjetiva.
TeoriaMimética (descobre a ordem pré-existente).Criativa/Constitutiva (ato reflexivo).
Natureza HumanaPredeterminada e desigual por natureza.Constituída pela liberdade e igualdade.
EconomiaMarginalizada (âmbito privado/doméstico).Central e globalizada (verdade do real).

Conclusão: O “Homo Faber” e a Ciência

Na Modernidade, a reflexão prática perde seus pontos de orientação metafísicos e passa a ser dominada pela racionalidade técnica. O conceito de homo faber (o homem que produz) substitui a ideia aristotélica de que a vida é ação (praxis) e não produção (poiesis). A filosofia, antes orientadora da ciência, passa a ser orientada por ela, reduzindo-se muitas vezes à epistemologia. A política moderna, embora emancipada de dogmas teológicos, enfrenta o desafio de lidar com as hierarquias sociais e as exclusões que persistem sob novas formas, como a dominação econômica global.


Texto: Jusnaturalismo e Idealismo, de Miroslav Milovic


podcast: A modernidade é uma jaula sofisticada

Guia de Estudos: Jusnaturalismo e Idealismo na Reconstrução da Modernidade

Este guia de estudos foi elaborado com base na análise de Miroslav Milovic sobre a transição do pensamento tradicional para a Modernidade, focando nas correntes do jusnaturalismo e do idealismo alemão. O material explora as rupturas metafísicas, a emergência do espaço social e as diferentes concepções de liberdade, estado e direito.

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Parte 1: Questionário de Revisão (Questões de Resposta Curta)

  1. Como o pensamento moderno se diferencia da estrutura tradicional grega e cristã em relação à metafísica?
  2. Qual é o papel da economia na transição para a Modernidade, segundo o texto?
  3. Qual é a motivação fundamental para a criação do contrato social na filosofia de Thomas Hobbes?
  4. Como John Locke justifica a existência da propriedade privada ainda no Estado de Natureza?
  5. Qual é a distinção que Rousseau estabelece entre “amor de si mesmo” e “amor-próprio”?
  6. Como Rousseau define a “Vontade Geral” em contraste com a “vontade de todos”?
  7. De que maneira Immanuel Kant altera a percepção sobre a relação entre natureza e liberdade?
  8. Por que Hegel critica a ideia de “direitos naturais” e do Estado de Natureza?
  9. O que significa o conceito de “reconhecimento mútuo” na filosofia do direito de Hegel?
  10. Qual é a crítica central de Nietzsche à doutrina da igualdade moderna inspirada por Rousseau?

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Parte 2: Chave de Respostas

  1. Enquanto o pensamento tradicional priorizava a vida contemplativa e os fundamentos metafísicos objetivos do mundo, a Modernidade marca o início da metafísica da subjetividade. O pensamento moderno confronta a especulação tradicional com a ciência natural e o desencantamento do mundo, onde as leis físicas substituem a metafísica clássica.
  2. A Modernidade surge historicamente com a saída da economia do âmbito privado (família/escravos) para a esfera pública, criando o chamado “espaço social”. Este avanço prático foi impulsionado por processos urbanos e justificado religiosamente pelo protestantismo, transformando o mundo público em um espaço essencialmente econômico.
  3. Para Hobbes, o contrato social é fruto de um cálculo racional visando a sobrevivência e a autoconservação. Como o Estado de Natureza é um cenário de guerra de todos contra todos devido à liberdade e igualdade naturais, os homens renunciam aos seus direitos em favor de uma autoridade soberana que garanta a segurança.
  4. Locke argumenta que Deus concedeu o mundo aos homens e introduziu a propriedade privada através do trabalho humano. A medida da propriedade é fixada pela extensão do trabalho e pela necessidade de subsistência, existindo, portanto, antes da constituição do Estado civil.
  5. O “amor de si mesmo” é um sentimento natural voltado à autoconservação que, mediado pela razão e piedade, produz virtude. Já o “amor-próprio” é um sentimento fictício nascido na sociedade, que leva o indivíduo a valorizar-se mais que aos outros, gerando os males sociais e a perda da transparência natural.
  6. A “vontade geral” foca exclusivamente no interesse comum e na igualdade moral, sendo a base da liberdade civil. Em contrapartida, a “vontade de todos” é apenas a soma de vontades particulares voltadas para interesses privados e egoístas.
  7. Kant radicaliza a separação entre o mundo da natureza e o mundo da liberdade, afirmando que a liberdade não é um dado natural. Ele posiciona o ser humano como cidadão de dois mundos, onde a moralidade e a subjetividade transcendental definem a autonomia em oposição ao determinismo natural.
  8. Hegel afirma que o direito e a liberdade não são dados naturais, mas construções sociais e históricas. Para ele, o Estado de Natureza é um estado de força bruta e “não-direito”, sendo necessário sair dele para que o direito ganhe efetividade na sociedade através do conceito e da liberdade realizada.
  9. O reconhecimento mútuo é o processo pelo qual os indivíduos se afirmam como finalidades em si mesmos, superando o isolamento da razão. É através deste ato intersubjetivo, e não de um contrato contingente, que o espírito se realiza e o direito se confirma como a existência da vontade livre no contexto social.
  10. Nietzsche considera a doutrina da igualdade um “veneno” que, embora pregado em nome da justiça, representa o fim desta. Ele critica Rousseau por tentar retornar a uma natureza inexistente e por promover uma moralidade que enfraquece a individualidade em favor de uma homogeneização superficial.

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Parte 3: Questões para Reflexão e Redação (Formato de Ensaio)

  1. A Ruptura da Modernidade e a Pintura de Da Vinci: Discuta a transição da mimesis grega para a “imitação verdadeira” em Leonardo da Vinci, analisando como a valorização da superfície e do visível reflete a mudança dos fundamentos profundos para a ciência e a subjetividade moderna.
  2. Soberania e Liberdade: Do Absolutismo à Democracia: Compare as visões de Hobbes, Locke e Rousseau sobre a soberania. Como a transição da soberania do Estado (Hobbes) para a soberania limitada (Locke) e, finalmente, para a soberania popular (Rousseau) redefine o conceito de liberdade civil?
  3. O Trabalho como Ontologia Social: Analise a evolução do conceito de trabalho desde o silêncio da filosofia tradicional até a sua centralidade em Locke, Hegel e Marx. Como o trabalho atua como mediador entre a natureza e a constituição do mundo histórico humano?
  4. Hegel e a Crítica ao Contratualismo: Explique por que Hegel substitui a ideia de contrato social pela “teleologia do espírito” e pelo desenvolvimento histórico do conceito. Em que medida essa visão fortalece a ideia de Estado em detrimento do arbítrio individual?
  5. O Fracasso das Promessas Modernas: Com base nas perspectivas de Marx, Habermas e Weber citadas no texto, avalie por que a Modernidade não teria cumprido suas promessas de realização plena do ser humano e da democracia, considerando a “colonização do mundo” pela economia e pelo direito.

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Parte 4: Glossário de Termos-Chave

TermoDefinição Baseada no Contexto
JusnaturalismoTeoria que fundamenta o direito na natureza humana e na liberdade individual, inspirando as revoluções modernas e a ideia de direitos naturais pré-políticos.
Idealismo AlemãoCorrente filosófica (destacando Kant e Hegel) que separa a liberdade da ordem natural, tratando-a como uma constituição social, espiritual e histórica da subjetividade.
Metafísica da SubjetividadeCaracterística do pensamento moderno que desloca o foco da verdade do objeto (mundo) para o sujeito que pensa (o “eu”), iniciando-se com Descartes.
Estado de NaturezaCondição hipotética da humanidade antes da sociedade civil, descrita de formas variadas (guerra em Hobbes, harmonia em Locke, autossuficiência em Rousseau).
Contrato SocialAcordo ou consenso entre indivíduos para fundar o Estado, transferindo ou limitando direitos naturais para garantir segurança (Hobbes), propriedade (Locke) ou a vontade geral (Rousseau).
Vontade GeralConceito de Rousseau que representa o interesse comum da coletividade; a obediência a ela é vista como a única forma de liberdade no Estado civil.
Espaço SocialNovo âmbito criado na Modernidade entre o privado e o público, surgido com a ascensão da economia e das relações de mercado para a esfera pública.
IntersubjetividadeRelação de reconhecimento entre sujeitos que constitui a base do direito e da política; para Hegel, é o local onde a liberdade se torna objetiva.
Espírito (Geist)Em Hegel, o fundamento do direito e da história; a força que se move através do tempo para realizar a liberdade e a autoconsciência humana.
Desencantamento do MundoExpressão associada a Max Weber que descreve a perda dos fundamentos metafísicos e religiosos tradicionais em favor de leis científicas e da racionalidade técnica.
Estado de DireitoConceito (atribuído a Locke por Bobbio) onde o direito de resistência é positivado e protegido, e o poder do legislativo é limitado pelos direitos naturais.
Reconhecimento (Anerkennung)Ato constitutivo do social em Hegel, onde o indivíduo é reconhecido pelo outro, permitindo a superação do particularismo em direção ao universal.

Jusnaturalismo e Idealismo: Uma Reconstrução da Modernidade

Sumário Executivo

Este documento sintetiza a análise de Miroslav Milovic sobre a transição da tradição para a Modernidade, focando em duas correntes fundamentais da filosofia do direito: o jusnaturalismo e o idealismo. A Modernidade é apresentada como uma ruptura com a metafísica tradicional (grega e cristã), caracterizada pelo “desencantamento do mundo” e pela ascensão da ciência natural e da subjetividade.

O ponto central da transformação moderna é a emergência do “espaço social”, impulsionado pela saída da economia da esfera privada (onde era confinada na Antiguidade) para determinar o âmbito público. O documento explora como o jusnaturalismo — através de Hobbes, Locke e Rousseau — tentou fundamentar o Estado e a liberdade, e como o idealismo hegeliano buscou superar essas visões ao tratar a liberdade não como um dado natural, mas como uma conquista social e histórica. Conclui-se que, apesar das promessas de realização humana, a Modernidade enfrenta crises profundas, como a colonização do mundo pela economia e a dificuldade de realizar uma verdadeira democracia intersubjetiva.

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1. A Natureza da Modernidade e a Ruptura com a Tradição

A Modernidade não é apenas uma nova época, mas uma referência a rupturas estruturais no pensamento e na prática.

  • Metafísica da Subjetividade: Enquanto o pensamento tradicional focava em fundamentos metafísicos objetivos e na vida contemplativa, a Modernidade inicia-se com o confronto cartesiano contra a metafísica do mundo objetivo. O foco muda para o “eu que pensa” e para a reconstrução científica do mundo através das leis naturais.
  • O Desencantamento: A ciência natural substitui a especulação. Como aponta o texto, no fundo do mundo moderno restam as leis científicas e a física, mas nenhuma metafísica inicial, o que gera o “desencantamento” e o posterior questionamento sobre como a filosofia e a metafísica podem retornar.
  • A Ascensão do Social: Historicamente, a Modernidade liga-se ao avanço de processos práticos iniciados nas cidades italianas no século XIII. A mudança fundamental ocorre na relação entre o privado e o público: a economia, anteriormente restrita ao âmbito privado (família e escravos), passa a dominar o mundo público.

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2. O Jusnaturalismo: Modelos de Estado e Liberdade

O jusnaturalismo moderno inspira-se na natureza e individualidade humanas, e não em deveres transcendentes. O texto reconstrói as respostas de três teóricos centrais:

Comparativo das Teorias Contratualistas

FilósofoEstado de NaturezaMotivação do ContratoTipo de EstadoSoberania
HobbesGuerra de todos contra todos; liberdade absoluta gera conflito.Sobrevivência e conservação própria (puro cálculo).AbsolutistaDo Estado (Leviatã)
LockeRelativamente harmônico, mas faltam juízes e leis claras; já existe propriedade.Preservação da liberdade e da propriedade privada.Liberal (Constitucional)Do Povo (limitada)
RousseauHomem autossuficiente (amor de si); igualdade natural.Superar os males da sociedade civil e da desigualdade.DemocráticoVontade Geral

Insights Chave do Jusnaturalismo:

  • Hobbes e a Servidão: Embora parta da liberdade natural, Hobbes conclui na segurança do Estado autoritário. O contrato exige a renúncia dos direitos naturais para garantir a vida.
  • Locke e a Continuidade: O Estado é a continuação da natureza institucionalizada. Introduz o conceito de desobediência civil ou direito de resistência: se o Estado não protege a propriedade e a vida, o povo está desobrigado de sujeição.
  • Rousseau e a Vontade Geral: Propõe uma ruptura entre o estado natural e civil. A liberdade civil é a obediência à lei que nós mesmos criamos. O objetivo é substituir a desigualdade por uma igualdade moral.

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3. O Idealismo Alemão e a Crítica de Hegel

Hegel apresenta o idealismo como uma superação das ambiguidades do jusnaturalismo e do positivismo.

  • Liberdade como Construção Social: Contra o jusnaturalismo, Hegel argumenta que a liberdade não é um dado natural, mas algo que se constitui apenas no Estado e no contexto social. “O direito e todas as suas determinações se fundam unicamente na personalidade livre… que é antes o contrário da determinação-de-natureza”.
  • O Papel do Espírito (Geist): O direito deve ser entendido como uma ideia e um processo espiritual. O “fundo” do direito é o espiritual (Das Geistige ist der Boden des Rechts).
  • Reconhecimento Mútuo: Superando o contrato contingente, Hegel propõe o reconhecimento mútuo entre indivíduos como a base onde o indivíduo se afirma como finalidade em si. O direito é a existência (Dasein) da vontade livre.
  • Unidade entre Pensamento e História: A Revolução Francesa é vista por Hegel como o momento em que o particular e o universal se unem, realizando a liberdade no contexto social e marcando, teoricamente, o “fim da história”.

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4. Limites, Críticas e o Diagnóstico Contemporâneo

O documento aponta que a Modernidade falhou em cumprir suas promessas de universalização e democracia plena.

  • A Falha da Universalização: O capitalismo, como aponta a leitura marxista citada, impede a universalização da riqueza e da igualdade, mantendo uma polarização social profunda.
  • A Crítica de Nietzsche: Nietzsche questiona o “veneno” da doutrina da igualdade de Rousseau, sugerindo que a Modernidade pode representar o fim da justiça e o fracasso da ideia de indivíduo.
  • A Questão da Diferença e Intersubjetividade: Hegel, apesar de seu entusiasmo, é criticado por apagar as diferenças (como no caso da exclusão das mulheres do âmbito público) e por não alcançar uma verdadeira intersubjetividade econômica, ficando preso a uma intersubjetividade política ou reflexiva.
  • Colonização e Globalização: O texto menciona que vivemos em uma forma de “gaiola da Modernidade” (Max Weber), onde o direito coloniza o mundo em vez de afirmar processos democráticos. A globalização é vista como uma nova forma de colonização que destrói autonomias e identidades em favor de interesses corporativos.

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Citações Relevantes

“A Modernidade aparece com mais visibilidade… no confronto com a metafísica do mundo objetivo.”

“O contrato marca a ruptura entre o direito natural e a lei civil, entre a natureza e estado, entre a moral e a política.” (Sobre Hobbes)

“Onde não há lei, não existe a liberdade.” (John Locke)

“A vontade geral não pode ser o resultado da vontade de todos.” (Hegel, criticando a interpretação atomística de Rousseau)

“Modernidade não é o mundo da intersubjetividade como acha Hegel e como ainda acredita Habermas.”

Fonte: NotebookLM

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#005 – Carl Schmitt: Considerações sobre o Estado de Exceção e Ditadura, por Roberto Bueno https://sarma.filosofiapop.com.br/005-carl-schmitt-consideracoes-sobre-o-estado-de-excecao-e-ditadura-por-roberto-bueno/ https://sarma.filosofiapop.com.br/005-carl-schmitt-consideracoes-sobre-o-estado-de-excecao-e-ditadura-por-roberto-bueno/#respond Tue, 21 Oct 2025 13:41:19 +0000 https://sarma.filosofiapop.com.br/?p=180 Roberto Bueno é é Doutor em Filosofia do Direito pela Universidade Federal do Paraná (2011) (UFPR / Nível 6 CAPES). Professor adjunto IV da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Professor da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da UFU. Professor do Programa de Pós-Graduação (Mestrado) da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Mestre […]

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Roberto Bueno é é Doutor em Filosofia do Direito pela Universidade Federal do Paraná (2011) (UFPR / Nível 6 CAPES). Professor adjunto IV da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Professor da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da UFU. Professor do Programa de Pós-Graduação (Mestrado) da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Filosofia pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal do Ceará (2011-2012). Mestre em Teoria do Estado e Filosofia do Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UNIVEM (2006). Especialista em Direito Constitucional e Ciência Política pelo Centro de Estudios Constitucionales de Madrid (1994). Pós-Doutor (UNIVEM). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (1992). Coordenador da Rede Internacional de Estudos Schmittianos (RIES), integrada por especialistas de diversos países. Pós-dotorando em Direito pela Univerisdade Federal Fluminense. Tem experiência em pesquisa em Filosofia do Direito, Filosofia Política e Moral. As linhas de pesquisa são: totalitarismo, democracia, ditadura, Estado de exceção, fascismo, política, liberdade e (des)igualdade, pensamento político brasileiro conservador do século XX, constitucionalismo norte-americano clássico.


Introdução à Conversa: Apresentação do professor Roberto Bueno, referência a uma conversa anterior sobre Carl Schmitt (episódio 151 do podcast filosofia pop, três anos antes https://filosofiapop.com.br/podcast/151-carl-scmitt-com-roberto-bueno/). Formato: Exposição inicial longa do professor, seguida de debate com Marcos e Felipe Farias (estudante de Direito). Objetivo da Palestra: Explorar a evolução biobibliográfica de Carl Schmitt, focando no estado de exceção e ditadura, e analisar se há continuidade ou ruptura na obra em relação a 1933 (adesão ao Partido Nacional Socialista, junto com Heidegger). Biografia e Contexto Histórico de Schmitt: Nascimento em 1888; influência do marxismo (Marx morreu pouco antes); juventude durante a Primeira Guerra Mundial; escritos iniciais (1910-1918); oposição à República de Weimar (1919), vista como liberal, democrática e iluminista; impacto da derrota alemã na guerra e Tratado de Versalhes; crítica ao regime guilhermino e ao liberalismo. Crítica à República de Weimar: Schmitt como antirepublicano, antidemocrático e conservador; visão de Weimar como incapaz de lidar com crises pós-guerra; endividamento e instabilidade política; referência a autores como Stefano Pietro Paoli e Danilo Zolo. Artigo 48 da Constituição de Weimar: Análise detalhada dos incisos (especialmente o segundo e quinto); pensado como trava contra maiorias antidemocráticas, mas usado para fins opostos; interpretação schmittiana como ferramenta para ditadura e exceção. Evolução das Obras de Schmitt:

  • Juventude: Escritos de 1910-1918.
  • 1919: Romantismo Político.
  • Década de 1920: Obras prolíficas anuais (ex.: Conceito do Político, 1932; reedição em 1933 adaptada ao nazismo).
  • 1933-1936: Textos curtos respondendo ao momento nazista.
  • 1938: Obra sobre Thomas Hobbes.
  • Pós-1936: Foco em direito internacional devido a perseguições internas; ausência de arrependimento pelo apoio ao nazismo.

Continuidade vs. Ruptura na Obra: Argumento de continuidade: Pré-1933, defesa moderada de autoritarismo; pós-1933, intensificação sem grandes mudanças (ex.: adaptações no Conceito do Político); não ruptura, mas “alteração de voltagem”. Texto de 1934: “Der Führer schützt das Recht”: Defesa do Führer como guardião da ordem (acima da Constituição); legitimação de assassinatos ordenados por Hitler; paralelo com ditador como protetor. Debate sobre Guardião da Constituição: Contraste com Hans Kelsen (1929: tribunal como guardião); Schmitt defende o presidente ou ditador; contextualização histórica das crises de Weimar. Influências e Conceitos Chave:

  • Donoso Cortés: Conexão teológica, ditadura como virtude “de cima”, influência no ultraconservadorismo espanhol (franquismo).
  • Teologia Política: Paralelo entre exceção política e milagre teológico; posse de “verdade forte”.
  • Conceito do Político: Dicotomia amigo-inimigo como essência (potencial conflito define o político; ausência de inimizade extinguiria o político).

Democracia em Schmitt: Dissociação entre democracia e liberalismo; possibilidade de “democracia” compatível com ditadura via amigo-inimigo; visão autoritária, antipacifista. Conclusão da Exposição: Ênfase na ordem schmittiana como oposta ao liberalismo; crítica à coerência de Schmitt (intelectual, mas sem grandeza moral); apelo à sociedade organizada para bem-estar humano. Debate e Perguntas:

  • Marcos: Conexão entre verdade, Donoso Cortés, exceção como milagre.

Ukama será, a princípio, quinzenal, mas pode ter mais ou menos episódios conforme as demandas do projeto. O objetivo é criar um espaço de partilha, memória e divulgação, onde o conhecimento acadêmico encontra caminhos digitais para se conectar com a comunidade.

Este é um projeto coordenado pelo professor Marcos Carvalho Lopes e está aberto apara participação de pessoas interessadas.

 O podcast está disponível no site sarma.filosofiapop.com.br e, gradativamente, em outras plataformas digitais.
Contato: [email protected]
arceria de divulgação com o podcast Filosofia Pop.

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Revisitando Husserl e a Crise da Filosofia: Uma Reflexão Necessária https://sarma.filosofiapop.com.br/revisitando-husserl-e-a-crise-da-filosofia-uma-reflexao-necessaria/ https://sarma.filosofiapop.com.br/revisitando-husserl-e-a-crise-da-filosofia-uma-reflexao-necessaria/#respond Fri, 05 Sep 2025 13:43:31 +0000 https://sarma.filosofiapop.com.br/?p=135 Acaba de ser publicado o texto inaugural da edição nº 16 da Polifonia – Revista Internacional da Academia Paulista de Direito:“Revisitando Husserl e a Crise da Filosofia”, de autoria de John Murungi, traduzido por Marcos Carvalho Lopes. Neste ensaio provocativo, Murungi questiona a visão de Edmund Husserl sobre a crise da filosofia europeia, argumentando que a origem da […]

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Acaba de ser publicado o texto inaugural da edição nº 16 da Polifonia – Revista Internacional da Academia Paulista de Direito:
“Revisitando Husserl e a Crise da Filosofia”, de autoria de John Murungi, traduzido por Marcos Carvalho Lopes.

Neste ensaio provocativo, Murungi questiona a visão de Edmund Husserl sobre a crise da filosofia europeia, argumentando que a origem da filosofia não se restringe à Grécia ou à Europa, mas é um fenômeno multilocalizado, com manifestações e crises em diversos contextos culturais e geográficos.

O autor desafia a noção eurocêntrica da história da filosofia e propõe uma reflexão mais ampla e inclusiva, que reconheça as contribuições de tradições não europeias e repense a própria ideia de “Homem europeu” como paradigma universal.

🔍 Destaques do texto:

  • Crítica à concepção husserliana da crise filosófica;
  • Discussão sobre a origem plural da filosofia;
  • Reflexões sobre eurocentrismo, colonialismo e a geografia do saber;
  • Diálogo com autores como Heidegger, Nietzsche e Merleau-Ponty.

Este é um trabalho essencial para quem se interessa por fenomenologia, filosofia contemporânea, descolonização do pensamento e crítica cultural.

📖 Leia o texto completo aqui:
👉 https://apd.org.br/texto-inaugural-16/

#Filosofia #Husserl #CriseDaFilosofia #Eurocentrismo #Fenomenologia #JohnMurungi #Polifonia #APD #RevistaAcadêmica #FilosofiaAfricana #Descolonização

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🎥 Participação do Prof. Diego Diehl em Audiência Pública sobre Violência no Campo https://sarma.filosofiapop.com.br/%f0%9f%8e%a5-participacao-do-prof-diego-diehl-em-audiencia-publica-sobre-violencia-no-campo/ https://sarma.filosofiapop.com.br/%f0%9f%8e%a5-participacao-do-prof-diego-diehl-em-audiencia-publica-sobre-violencia-no-campo/#respond Fri, 22 Aug 2025 03:34:45 +0000 https://sarma.filosofiapop.com.br/?p=130 📺 Assista ao vídeo completo do canal da TV Câmara: O projeto de extensão Sarma: Humanidades Digitais destaca a presença do professor Diego Diehl, docente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Jataí (UFJ), na audiência pública da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial realizada em 12 de agosto de […]

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📺 Assista ao vídeo completo do canal da TV Câmara:

O projeto de extensão Sarma: Humanidades Digitais destaca a presença do professor Diego Diehl, docente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Jataí (UFJ), na audiência pública da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial realizada em 12 de agosto de 2025.
Atualmente, o professor Diego Diehl atua como Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico no Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários (DEMCA/MDA), contribuindo diretamente para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à resolução pacífica de conflitos no campo.
Sua participação no evento reforça o compromisso da UFJ com a promoção dos direitos humanos e a justiça agrária, além de evidenciar a articulação entre pesquisa acadêmica e atuação institucional.

12/08/2025 Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial Tema: Violência no campo Local: Anexo II, Plenário 09 Início: 12/08/2025 às 16:13 Informações: Requerimento nº 90/2025 Autor: Deputado Tadeu Veneri Convidados:

  • DIEGO DIEHL | Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários – DEMCA /MDA; (Confirmado)
  • IGO JOSÉ MARTINI | Coordenador-Geral do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalista do MDHC; (Confirmado)
  • Representação do MPI;
  • Representação do MJ;
  • CHARLENE BORGES | Presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH);
  • IVANILDA TORRES DOS SANTOS | Secretária Adjunta Conselho Indigenista missionário – CIMI; (Confirmada)
  • JOSÉ ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS | Comunidades Quilombolas (Vítima da Violência); (Confirmado)
  • ANDRÉA ROCHA DO ESPÍRITO SANTO | Representante dos/as pescadores/as (vítima da violência) – CPP/MPP; (Confirmada)
  • JOSÉ CARLOS DA SILVA LIMA | Pessoa resgatada do trabalho escravo ou contaminada por agrotóxico – CPT; (Confirmado)
  • Representante da Campanha (apresentação dos dados da CPT e CIMI);
  • JESUS GONÇALVES | Representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra-MST; (Confirmado)
  • CLÁUDIA DADICO | Representação da Comissão Nacional de Enfrentamento à Violência no Campo (DEMCA/MDA). (Confirmada)

Veja mais: https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/77392

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EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA – PROBEC 2025 https://sarma.filosofiapop.com.br/edital-de-selecao-de-bolsista-probec-2025/ https://sarma.filosofiapop.com.br/edital-de-selecao-de-bolsista-probec-2025/#respond Fri, 01 Aug 2025 17:33:26 +0000 https://sarma.filosofiapop.com.br/?p=126 UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍINSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADASPROJETO DE EXTENSÃO SARMA: HUMANIDADES DIGITAIS (PJ042-2025) EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA – PROBEC 2025 Projeto vinculado: Ukama: Filosofia do Direito e Justiça Social em PodcastCoordenação: Prof. Marcos Carvalho LopesPeríodo da bolsa: 04/08/2025 a 04/12/2025Carga horária semanal: 20 horasNúmero de vagas: 01 (uma) 1. DA PROPOSTA DE TRABALHO […]

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
PROJETO DE EXTENSÃO

SARMA: HUMANIDADES DIGITAIS (PJ042-2025)


EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA – PROBEC 2025

Projeto vinculado: Ukama: Filosofia do Direito e Justiça Social em Podcast
Coordenação: Prof. Marcos Carvalho Lopes
Período da bolsa: 04/08/2025 a 04/12/2025
Carga horária semanal: 20 horas
Número de vagas: 01 (uma)


1. DA PROPOSTA DE TRABALHO

O plano Ukama: Filosofia do Direito e Justiça Social em Podcast visa à criação de uma série de podcasts que articulem filosofia do direito, justiça social e epistemologias descoloniais, com foco em autores como John Murungi, Drucilla Cornell e Matilde Ribeiro.

A proposta integra o projeto de extensão SARMA: Humanidades Digitais, promovendo o protagonismo estudantil na produção de conteúdo crítico, criativo e acessível.

O/a bolsista selecionado/a atuará sob orientação do coordenador em atividades como:

  • Leitura e análise de textos filosóficos e jurídicos com foco em justiça e diversidade epistêmica;
  • Roteirização, gravação, edição e publicação de podcasts;
  • Organização de rodas de conversa e oficina de podcast;
  • Participação em reuniões semanais de orientação e elaboração de diário de bordo;
  • Atuação na divulgação dos episódios e coleta de feedback com ouvintes.

A série será publicada em plataformas como Spotify e YouTube, com interface com comunidades quilombolas, indígenas, coletivos de direitos humanos e escolas públicas.


2. DOS REQUISITOS

O/a candidato/a deverá:

  • Estar regularmente matriculado/a na UFJ, preferencialmente nos cursos da área de Ciências Sociais Aplicadas ou afins;
  • Ter disponibilidade de 20h semanais para as atividades do projeto;
  • Possuir interesse por temas como justiça social, direitos humanos, descolonialidade, epistemologias africanas e produção cultural;
  • Ter familiaridade (ou disposição para aprender) com ferramentas de gravação e edição de áudio (ex: Audacity);
  • Ter boa comunicação oral e escrita.

3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Serão priorizadas candidaturas de estudantes:

  • Autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as), indígenas, quilombolas, ou em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  • Com experiência prévia em projetos de extensão ou em produção de mídias digitais;
  • Com boa redação e capacidade de leitura crítica de textos teóricos;
  • Com disponibilidade para reuniões presenciais ou virtuais semanais.

4. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas até 11 de agosto de 2025 (segunda, às 23h59), por meio do email [email protected]

Documentos exigidos (:

  • Formulário preenchido (incluindo carta de interesse);
  • Histórico acadêmico (SIGAA);
  • Declaração de autodeclaração de pertencimento a grupo de ação afirmativa (se for o caso);
  • Comprovante de matrícula.

5. DAS ENTREVISTAS

As entrevistas serão realizadas no dia 13 de agosto de 2025 (quarta-feira), a partir das 17h30, em local a ser informado por e-mail.

As entrevistas poderão ocorrer de forma presencial ou remota, conforme disponibilidade dos/as candidatos/as.


6. DO RESULTADO FINAL

O resultado será divulgado no dia 14 de agosto de 2025 (quinta-feira), com início imediato das atividades na mesma semana.


7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • O/a bolsista selecionado/a receberá bolsa conforme valores definidos pelo PROBEC 2025;
  • A ausência sem justificativa em atividades pode acarretar desligamento;
  • Dúvidas podem ser enviadas para: [email protected]

Jataí, 01 de agosto de 2025
Prof. Marcos Carvalho Lopes
Coordenador do Projeto
SARMA: Humanidades Digitais – UFJ

APENDICE1

Ficha de Inscrição – Seleção de Bolsista PROBEC 2025 – Projeto Ukama

Nome completo: __________________________________________
Matrícula UFJ: __________________________________________
Curso: __________________________________________
Período que está cursando: __________________________________________
Telefone para contato (WhatsApp): __________________________________________
E-mail institucional: __________________________________________
Pertence a algum grupo minorizado (negros/as, indígenas, quilombolas, vulnerabilidade social)?
☐ Sim | ☐ Não
Se sim, especifique: __________________________________________
Já teve alguma experiência com produção cultural ou mídias digitais?
☐ Sim | ☐ Não
Se sim, descreva brevemente: __________________________________________

Autorizo o uso das informações acima apenas para fins de seleção conforme edital interno.
Assinatura: _____________________
Data: //____

baixe aqui o edital:

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